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PECs da reforma tributária acabam com a guerra fiscal

Segundo especialistas as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo

12 JAN 2020 • POR Marya Eduarda Lobo, com informações da Agência Brasil • 14h24
As duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos - Reprodução/Internet

A volta do início dos trabalhos do Poder Legislativo em fevereiro abre a expectativa de que o Congresso Nacional aprove neste ano alguma reforma tributária. Duas propostas de emenda constitucional têm mais chance de serem votadas. A PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal.

A PEC da Câmara aguarda parecer do relator na comissão especial e a PEC do Senado ainda está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronta para ser votada a sua admissibilidade.

Segundo especialistas as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo, abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição.

 As duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias.

No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha. Essa proposta constitucional tem o mesmo conteúdo do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estava pronta para ser votada em comissão em 2018.

Guerra Fiscal

Para acabar com a guerra fiscal, as duas propostas adotam o princípio da tributação no destino. Ou seja, a receita será recolhida e arrecadada pela unidade da Federação ao qual o produto se destina e não onde é produzida. “O princípio da origem daria lugar ao princípio da tributação no destino. Esse é o principal elemento capaz de reduzir a guerra fiscal”, assinala, Luiz Alberto dos Santos.

Na opinião de Bernardo Appy, esse arranjo terá efeito na produtividade das empresas e no crescimento econômico. “As empresas acabam por escolher seus centros de distribuição não por onde minimiza os custos de logística, mas minimiza os custos tributários. Do ponto de vista econômico perde produtividade, gasta mais capital e trabalho para fazer a mesma distribuição. Esse tipo de distorção deixa de existir”, garante o economista.

Carga tributária e regressividade

No senso comum e no desejo de contribuintes e empresários, fazer reforma tributária acende a expectativa de que haverá redução da carga de impostos, taxas e contribuições. Appy e Santos afastam essa possibilidade.

Outra expectativa que pode ser frustrada é a possibilidade de diminuir o peso dos impostos regressivos e indiretos, que todos pagam, inclusive os mais pobres, quando compram uma mercadoria ou pagam um serviço. Ao contrário desses tributos, os impostos que taxam renda, patrimônio ou lucro pesam para os setores mais ricos da sociedade.

Para Bernardo Appy, existe a possibilidade de “corrigir distorções” da regressividade, mas há limites para avançar. “Países em desenvolvimento não têm como tributar a renda no mesmo nível dos países desenvolvidos, porque a população é mais pobre”. O economista estima que cerca de 10% da população no Brasil paga Imposto de Renda de Pessoa Física, enquanto nos países desenvolvidos a base de arrecadação é de 90% da população.

Outras propostas

Além das PECs 45 e 110, há outras propostas tramitando no Congresso Nacional. Esse é o caso da Emenda Substitutiva Global 178/2019 assinada pelos partidos da oposição na Câmara (PT, PCdoB, PDT, PSB, PSOL e Rede). A emenda substitui o relatório da PEC 45 e é baseada no documento ‘A Reforma Tributária Necessária’, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e Plataforma Política Social.

O documento prevê tributação da renda, da propriedade e da riqueza, das transações financeiras, de bens e serviços, da folha de pagamentos, e cria novas formas de arrecadação como a tributação ambiental e a tributação do comércio internacional.

Outra proposta de emenda constitucional é a PEC 128/2019, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) que “altera o sistema tributário nacional”. A proposição ainda aguarda votação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovada irá à comissão especial e poderá ser apensada à proposta em discussão.