Justiça

Prazo de juiz de garantias pode mudar investigação de Flávio e Lula

Isso porque a regra estabelecida por Dias Toffoli pode mudar os magistrados responsáveis pelas investigações

18 JAN 2020 • POR Sarah Chaves, com informações do Estadão • 07h50
Senador Flávio Bolsonaro e filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva - Dida Sampaio

O inquérito que envolve o senador Flávio Bolsonaro nas “rachadinhas” e a apuração contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, podem ter seus casos divididos entre dois novos magistrados devido a regra estabelecida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que estabelece um prazo de seis meses para a entrada em vigor do juiz de garantias.

Os casos de Flávio e Lulinha só terão mudança se nos próximos 180 dias, o Ministério Público (MP) não oferecer denúncias formais contra réus de operações como Lava Jato, Zelotes e Greenfield.

Com o prazo prolongado para a entrada em vigor do juiz de garantias, Toffoli estabeleceu uma “regra de transição” para a validade do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Nas ações penais em que a denúncia já foi recebida, não deve haver mudanças na condução dos processos. No entanto, nas apurações que estiverem menos avançadas, em que a acusação formal ainda não foi aceita por um juiz, a nova legislação já deve produzir efeitos, afastando os juízes que acompanharam os casos até o momento.

Quando o juiz de garantias entrar em vigor, cada ação será conduzida por dois magistrados. Um juiz vai conduzir as investigações e decidir sobre medidas cautelares, como autorizar quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia for eventualmente recebida. Depois disso, outro magistrado vai ouvir as partes e dar a sentença.

De acordo com pessoas que acompanham a investigação do suposto esquema de “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro, os promotores já estão perto de oferecer a denúncia. O juiz do caso de Flávio, Flavio Itabaiana poderia continuar a frente do processo  se aceitasse a acusação formal em seis meses.

A primeira quebra de sigilos bancário e fiscal autorizada no caso se deu em abril do ano passado e atingiu 85 pessoas e nove empresas. Desde então o MP tinha essas informações para cruzá-las, mas o inquérito foi paralisado em julho por outra decisão de Toffoli.

Em 4 de dezembro, a decisão foi julgada e revertida pelo plenário do Supremo. A medida cautelar, apresentada à Justiça um dia após o Supremo mudar a decisão de Toffoli, passou apenas por pequenos ajustes antes de ser levado ao juiz. Itabaiana a endossou em 11 dias.

Já Fábio Luís, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  suspeito de receber cerca de R$ 132 milhões da Oi, como propina, também ainda não foi denunciado pela Lava Jato, sob responsabilidade do juiz Luiz Antônio Bonat. Lulinha. Ele nega.

O filho do ex-presidente foi alvo de buscas no dia 10 de dezembro. Como ele não foi preso, hipótese em que há prazo para a denúncia, não há urgência em oferecer a acusação.

“É fundamental que o Supremo Tribunal Federal determine os exatos termos em que deverá incidir a lei no que tange aos processos e às investigações que estiverem em curso quando do esgotamento do prazo de 180 dias”, escreveu Toffoli, em decisão.

Para o procurador regional da República Blal Dalloul, a decisão de Toffoli promove insegurança jurídica. “O Brasil insiste em fazer a sociedade pensar que o processo penal depende de quem você está processando. Depois reclamam – tudo é o filho do presidente? Mas é. Acaba parecendo uma decisão encomendada para o caso dele”, criticou o procurador.