Economia

Receita Federal recupera R$ 5,2 bilhões em dívidas de empresas

Empresas quitaram suas dívidas com o Simples Nacional

19 JAN 2020 • POR Jônathas Padilha, com informações da Agência Brasil • 12h15
Mais de 230 mil pequenos negócios regularizaram a situação - Marcello Casal Jr.

O Governo recuperou R$5,2 bilhões aos cofres públicos pelas 230 mil micro e pequenas empresas que quitaram os seus débitos com o Simples Nacional no segundo semestre de 2019.

O balanço da regularização foi divulgado pela Receita Federal. No último mês de setembro, o governo notificou 738.605 contribuintes de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), resultando em um total de R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional.

Dos R$ 5,2 bilhões recuperados, R$ 3,6 bilhões são de dívidas com a Receita Federal e R$ 1,6 bilhão a débitos cobrados pela PGFN. Só foram mantidos no Simples Nacional, regime tributário que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais e tem alíquotas especiais, os contribuintes que quitaram os débitos até 30 dias depois da data de ciência da notificação.

No caso de discordância com os valores, os micro e pequenos empresários poderiam pedir a impugnação do ato de exclusão. Já quem não pagou os débitos foi retirado do Simples Nacional no primeiro dia deste ano. Entretanto, essas empresas excluídas têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam suas pendências.

Regularização

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar em até cinco anos, com juros e multa.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado em 2007 que une o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo, federal, estadual e municipal.

Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.