Universal devolverá R$ 19 mil a casal que vendeu carro para doação
A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível em Campo Grande
31 JAN 2020 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 07h10Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus e mantiveram sentença de primeiro grau condenando a instituição religiosa a ressarcir R$ 19.980,00 a Domingos de Deus Correa e Socorro dos Santos Correa que havia doado o valor. O valor deverá sofreu acréscimos de juros e correção monetária da data da doação.
De acordo com o processo, Domingos vendeu seu único carro por R$ 18 mil e entregou à igreja com mais R$ 1.980,00 da sua aposentadoria do mês de dezembro de 2016. Ele narrou que frequentava a igreja junto com a mulher Socorro em busca de orientação espiritual para amenizar as dificuldades financeiras pelas quais o casal passava.
Domingos informou que a doação não foi espontânea, mas “sob forte influência” de um pastor que prometeu “operar milagres” na vida do casal. Acontece que depois do depósito, os dois passaram a enfrentar mais problemas, porque comprometeram os pagamentos das contas de água, luz e outros itens básicos para a sobrevivência da família.
A igreja foi condenada a ressarcir o casal, mas recorreu sob alegando que é vedado ao Judiciário “embaraçar a liberdade de liturgia religiosa” e que “está amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa”.
Argumentou ainda que os fiéis não são obrigados a doar coisa alguma. “A pessoa é livre para escolher a religião que segue como também para permanecer e cumprir o que é pregado no segmento religioso escolhido. O fiel veio de São Paulo para Mato Grosso do Sul e continuou a frequentar a igreja, o que mostra que era grande conhecedor da liturgia”, sustentou a defesa do templo diante dos desembargadores da 4ª Câmara Cível.
Segundo o advogado da instituição religiosa, quem contestou a doação foi a família do casal, obrigando-o a contestar judicialmente o valor doado sob alegação de coação do pastor.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Bastos, relator da apelação, frisou que “a venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência do casal”.