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Uso de celular em postos de combustíveis não é mais proibido

Lei ainda permite uso do aparelho em escolas e bancos

7 FEV 2020 • POR Joilson Francelino, com informações da assessoria • 11h52
O presidente da AL-MS, deputado Paulo Correa - Reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Correa, teve uma lei de sua autoria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7), que permite o uso de aparelho celular em postos de combustíveis, o que era proibido.

A Lei 2.807/2004 ainda proibia o uso do aparelho em bancos, cinemas, salas de aula, teatros, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências.

O presidente alega que o uso dos aparelhos eletrônicos, em especial o celular, é praticamente indispensável nos dias atuais. “Além da ligação, o aparelho possibilita o acesso a uma infinidade de instrumentos capazes de garantir o conforto, comodidade e acesso ao conhecimento”, disse Corrêa. O deputado argumenta, ainda, que a Lei 2.807/2004 encontra-se ultrapassada e em completo desuso.