Brasil

CCJ aprova proibição de venda de veículos movidos a combustíveis fósseis

O projeto de lei aprovado pela comissão, define que em 2030 os veículos vendidos sejam movidos à biocombustíveis ou eletricidade

13 FEV 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 10h33
PL prevê que em 2040 qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão será probido de circular - Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou na quarta-feira (12), o projeto de Lei de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que estabelece a proibição da venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel a partir de 2030.

A partir de 1º de janeiro de 2030, apenas os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.

O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão, com exceção de automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

O senador Ciro Nogueira, afirma em seu texto que o Brasil segue um caminho que já vem sendo traçado por outros países. “O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025”, informou.

Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.

“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.