Oportunidade

Acadêmico já pode se inscrever no Programa Vale Universidade

O período para inscrição no processo seletivo de 2020 termina no dia 17 de março, às 16h

3 MAR 2020 • POR Priscilla Porangaba • 07h51
Para garantir a inscrição, o acadêmico deve acessar o site e seguir o passo a passo para participação no processo seletivo - Reprodução/Internet

O Programa Vale Universidade (PVU), mantido pelo Governo do Estado e gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), recebe inscrições a partir das 8h desta terça-feira (3).

As informações constam em resolução publicada na edição de sexta-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS). O período para inscrição no processo seletivo de 2020 termina no dia 17 de março, às 16h.

Para garantir a inscrição, o acadêmico deve acessar o site e seguir o passo a passo para participação no processo seletivo. 

Poderá se inscrever no PVU o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal não superior a quatro salários mínimos, considerada a renda bruta, e que preencha os demais requisitos constantes na resolução.

Também são requisitos, estar matriculado em curso presencial de graduação autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul e conveniada ao PVU, bem como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

O candidato deverá preencher de forma correta todos os campos da ficha de inscrição, sendo de suma importância a finalização da inscrição que, ao ser concluída, fornecerá o número do protocolo e que o não preenchimento de qualquer uma das informações solicitadas no cadastro não permitirá a finalização da ficha de inscrição.

Após a etapa de inscrição e caso o acadêmico seja habilitado no processo, serão solicitados outros documentos que comprovem as demandas exigidas pelo programa. Também é assegurada à administração pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado, por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.