Justiça

STF barra pagamento de dívida e MS terá R$ 30 milhões mensais para combate à epidemia

A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, prende-se apenas a parcela da dívida com a União

28 MAR 2020 • POR Da Redação • 12h55
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, autor da decisão - Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou o pedido do Governo do Estado e suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União. 

A primeira das seis parcelas da dívida do Mato Grosso do Sul com a União venceria nesta segunda-feira (30), onde seria pago R$ 31 milhões.

Juntas as outras cinco parcelas que também estão suspensas, será economizado pelo Estado, aproximadamente R$ 186 milhões, exclusivos para investimento na área da saúde.

Conforme o documento expedido pelo STF, a suspensão obriga Mato Grosso do Sul a aplicar os valores na Secretária de Estado de Saúde, para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate do Coronavírus (Covid-19).

Foi definido também que MS participe da audiência virtual para composição com a União.