Justiça proíbe manifestações, e multa chega a R$ 100 mil para quem desobedecer
Organizadores de manifestações e carreatas serão responsabilizados criminalmente
30 MAR 2020 • POR Sarah Chaves, com informações do R7 • 16h54A justiça dos Estados de São Paulo, Maranhão e Goiás proibiram manifestações de rua que possam gerar aglomerações e facilitar a transmissão do coronavírus.
Os juízes entendem que os protestos nas ruas causam aglomerações e desrespeitam medidas de isolamento social tomadas pelos governos.
No Maranhão e em Goiás, as decisões são válidas para o estado todo. Em São Paulo, as medidas ainda são pontuais.
Em Goiás, o juiz Adegmar José Ferreira atendeu a ação civil do Ministério Público estadual e proibiu manifestações em todo o Estado, inclusive um ato pela reabertura do comércio marcado para esta segunda-feira (30). O magistrado autorizou o uso de forças da segurança pública, "dentro dos limites legais", para conter os protestos.
Os organizadores serão responsabilizados criminalmente. A medida vale até 30 de abril.
Em rede social, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), confirmou o recebimento da decisão e disse que iria tomar todas as medidas para cumprir a medida judicial.
No Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins também proibiu atividades que gerem aglomerações em todo o Estado. A decisão, dada na sexta-feira (27), teve como alvo principal a "Carreata Geral São Luís", convocada por empresários e comerciais para hoje.
O juiz autorizou usar força policial e apreender veículos e material usados em manifestações. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e OAB do estado.
Já em São Paulo, os municípios de Ribeirão Preto, Bauru, Capivari e Piracicaba, as medidas tomadas foram similares, qualificando as manifestações e carreatas a favor do comércio como um crime à saúde pública, com incremento de adoção de multa para comércios que abrirem contra a decisão jurídica.
Em Ribeirão Preto, a juiza Vanessa Aparecida, afirmou que as manifestações podem colocar em risco a saúde e foi estabelecido multa diária de R$ 100 mil se a ordem for descumprida.