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Ministério Púbico pede providências de fiscalização em carreatas no MS

Órgão estadual e federal recomendam o cumprimento de normas sanitárias e de trânsito nos eventos

31 MAR 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 14h36
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual - Reprodução/Assessoria

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao governo do Estado e ao Município de Campo Grande a adoção de todas as providências de fiscalização para que sejam cumpridas as normas sanitárias e de trânsito na realização das carreatas previstas para os próximos dias na capital.

Pedido tem o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, a propagação da covid-19 em função do descumprimento das orientações de distanciamento social.

Os órgãos ministeriais citam na recomendação, decretos estaduais e municipais que dispõem sobre a situação de emergência, autorizando várias medidas para fins de controle e prevenção da infecção causada pelo vírus. Citam ainda a Lei n° 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas de isolamento e quarentena. Além do reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de estado de calamidade pública.

Conforme o documento, a diferença entre a velocidade de propagação da doença e do número de óbitos nos diversos países, e a aparente constância no momento em que o crescimento exponencial do número de infectados passa a ser verdadeiramente percebido, denotando que o pior ainda está por vir. “O distanciamento/isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença. Retardar a velocidade de propagação é a única forma de mitigar os impactos sobre o Sistema de Saúde, impedindo ou reduzindo, com isso, o número de mortes evitáveis, causadas por ineficiência no atendimento médico-hospitalar”.

O prazo para o Estado e município informarem ao MPF e ao MPMS se acatarão os termos da recomendação, comprovando as medidas adotadas é de 24h.