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Empresas de telefonia não poderão interromper serviços de inadimplentes

As prestadoras de serviço móvel e fixo terão que reestabelecer em 24h os serviços a cliente que sofreram cortes

10 ABR 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 17h35
A Agência Nacional de Telecomunicações comunicou a decisão judicial à todas as empresas de telefonia fixa e móvel - Reprodução

A  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou na quinta-feira (9) o comunicado para que todas as prestadoras de telefonia fixa e móvel se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços durante o período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19).

A medida é em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que também determina que as telefonias restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.

As empresa que não cumprirem a decisão, pagarão multa diária de R$ 50 mil devendo comunicar a todas as prestadoras dos serviços essenciais para que atendam os termos da presente decisão.

Leia a nota completa na íntegra:

"A ANATEL, em cumprimento às decisões judiciais prolatadas nos dias 02 e 07 de abril de 2020 pelo juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Vem comunicar a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP) do teor das referidas decisões judiciais, para o fim de que, na forma estabelecida nessas decisões, abstenham-se de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao COVID-19, bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência".