MPMS recomenda o fechamento do comércio em Dourados
Eles pedem a revisão do decreto nº 2511 que libera a abertura e comércios e similares
11 ABR 2020 • POR Gabriel Neves com informações da assessoria • 15h12O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura Municipal de Dourados, que revogue, em 48 horas, o Decreto Municipal nº 2511, que flexibilizou as medidas de prevenção do contágio do coronavírus (COVID-19) na cidade.
A recomendação, divulgada nesta sexta-feira (10), foi feita diante a atual situação emergencial enfrentada em razão da pandemia da COVID-19.
De acordo com MPMS, os promotores de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Patrimônio Público e Social e dos Vulneráveis da Comarca de Dourados, estão certos de que o documento se mostrou completamente genérico, sem base ou fundamento técnico.
Para estes Promotores a elaboração do Decreto Municipal sequer teve consulta do Comitê de Enfrentamento da Crise, instituído pelo próprio Município de Dourados.
A medida se baseia no aumento de casos da COVID-19 na região “A pandemia é grave, pois até 07/04/20 já foram registrados mais de 14 mil casos confirmados no Brasil e quase 700 óbitos, sendo no Mato Grosso do Sul com 80 casos confirmados e 2 óbitos”, alegaram os promotores.
Os Promotores de Justiça lembram que estão atentos a situação econômica do País, e não fechou os olhos aos empresários e as dificuldades enfrentadas pelo setor. O MPMS afirma que eles buscam garantir o bem-estar coletivo, mediante a adoção de providências que lhes garanta segurança jurídica futura, além de resguardar a saúde dos próprios, seus colaboradores e clientes.
Na Recomendação Conjunta os promotores também consideraram a realidade de Dourados em relação a quantidade de leitos, frente a numerosa população, e a demanda vinda de toda região; o primeiro óbito registrado, oriundo de Batayporã; e a falta de testes para aferir com precisão quantos são os casos existentes no Município.
Na segunda-feira já está agendada uma reunião entre os Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior (10ª PJ), Luiz Gustavo Camacho Terçariol (17ª PJ), Ricardo Rotunno (16ª PJ) com a Administração Municipal para discutirem a Recomendação.