Economia

Reinaldo sanciona decreto de isenção do ICMS na energia para famílias de baixa renda

Documento foi publicado nesta terça (14) e tem validade de três meses

14 ABR 2020 • POR Flávio Veras, com informações do Governo do Estado de MS • 15h12
De acordo com o Governo, o impacto nos cofres públicos de Mato Grosso do Sul será entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões por mês - Governo de MS/Divulgação

O governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja, sancionou nesta terça-feira (14) o Decreto que isenta o ICMS (Imposto Sobre Circulação Mercadorias e Serviços) da conta de energia elétrica de consumidores de baixa renda em todo o estado. A medida vale por três meses, de 1º de abril a 30 de junho deste ano, e beneficia 142.870 famílias (cerca de 571 mil pessoas).

De acordo com o Governo, o impacto nos cofres públicos de Mato Grosso do Sul será entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões por mês. Esse decreto vai ao encontro da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, que isentou a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) de pagar os impostos federais da conta de luz, no mesmo período. 

O governador Reinaldo Azambuja explicou que medida visa ajudar atender diretamente a população carente de Mato Grosso do Sul, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

“Estamos atendendo as pessoas que mais necessitam durante esse período em que todos estão tendo prejuízo: dona de casa, empresário, comerciante e governos. Aumentamos o Vale Renda, determinamos a suspensão por 90 dias da cobrança da água, proibimos para todos os clientes da Sanesul o corte do fornecimento, teve a proibição do corte da energia, que foi uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendendo um pedido nosso, dos governadores, e estamos abrindo mão também do imposto sobre a conta de luz para a população carente”, anunciou. 

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, também orientou os prefeitos a abrirem mão da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública).