Capital estipula normas para serviços funerários durante pandemia
Orientações têm objetivo de amenizar as contaminações da Covid-19 entre os profissionais da área e da população
16 ABR 2020 • POR Flávio Veras • 13h35A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou na manhã desta quinta-feira (16) no Diogrande, normas técnicas para os serviços funerários na capital durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o órgão, a medida tem o objetivo de prevenir o contágio entre os profissionais da área, bem como da população.
Conforme a publicação, as determinações são baseadas em normas estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Organização Mundial de Saúde (OMS). “Durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais da infecção por Covid-19 deve ser considerado um portador potencial”, diz o documento.
As normas estipulam como usar de forma segura os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como: máscara cirúrgicas, luvas, protetores oculares, faciais e aventais. O texto ainda traz orientações para transporte de cadáveres, atendimento no domicílio e funerais.
Os velórios com pessoas que tenham mortes suspeitas ou confirmadas pela Covid-19 não deverão ocorrer, para evitar aglomeração e diminuir a probabilidade de contágio.
“Recomenda-se que o corpo sem vida saia do local de falecimento direto para o sepultamento, tendo o serviço funerário prazo de 48hrs para providenciar a documentação e apresentar no cemitério onde o corpo foi sepultado, caso ultrapasse esse prazo sofrerá as penalidades previstas em lei. Fica suspenso o translado de corpos sem vida suspeitos ou confirmados para Covid-19 do município de Campo Grande para outros municípios, estados ou países e vice e versa”, diz o texto.
Em outro trecho a norma destaca que “não poderá ocorrer aglomeração no enterro. Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado, para evitar contato físico com o cadáver, pois o vírus permanece viável em fluidos corpóreos e superfícies ambientais. Deve ser evitado contato físico ou dar condolências com abraços, beijos ou aperto de mãos entre os participantes nas despedidas fúnebres, mantendo distância uns dos outros. Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalhas e álcool em gel para higienização das mãos”.
A publicação ainda traça normatização para funerais de pessoas que tenham morrido por outras doenças. “Atendendo à atual situação epidemiológica, os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos do coronavírus”, traz o documento.
Ainda é recomendado que no velório “tenham no máximo 10 pessoas em enterros e velórios, sendo este último limitado a 2 (duas) horas de duração. Recomenda-se às pessoas que: Sigam as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias; Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral e do enterro; Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), não participem nos funerais; bem como, pessoas sintomáticas respiratórias”, finaliza a publicação.
Informações completas sobre as regras podem ser acessadas por este link. O Decreto está publicado nas paginas 2, 3 e 4.