Brasil

STF adia julgamento do ICMS do gás

A ação cível originária 854 ,patrocinado por SP não será julgada por enquanto

21 ABR 2020 • POR Priscilla Porangaba • 10h42
A data tinha sido pautada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes - Reprodução/Internet

Foi adiada, e sem uma nova data prevista, a ação que discutiria sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do gás natural de São Paulo e Mato Grosso do Sul, vindo da Bolívia, segundo informações do secretário Jaime Verruck. 

A mudança foi necessária devido a pandemia causada pelo novo coronavírus. A data tinha sido pautada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes para julgar, na Câmara do STF, a Ação Cível Originária (ACO-854) movida pelo Estado paulista.

Entenda

Segundo o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, todos os esforços estão sendo feitos para provar a improcedência desta ação, já que a Constituição Federal determina que o imposto seja cobrado pela empresa importadora do gás.

Ainda segundo ele, existe uma controvérsia, pois MS está com uma liminar no STF, concedida pelo Supremo por meio de uma ACO. “A questão toda foi o seguinte, a Petrobras é a empresa que faz a importação do gás, e a estatal tem uma subsidiária ligada a ela que faz o serviço de trazer o gás boliviano a Mato Grosso do Sul”, explicou.

Porém, segundo Ulisses, o governo de São Paulo veio com uma interpretação de deleite e está autuando a Petrobras com a cobrança do ICMS no Estado de São Paulo. A Constituição Federal especifica que o local onde ocorre o fato gerador do imposto da importação é o local do estabelecimento  do importador, que está em Corumbá.

O procurador disse que na ação não é discutido o gás que circula dentro do país, mas o produto que passa por Mato Grosso do Sul como produto importado. “A distribuidora da Petrobras entrega a mercadoria dentro do Brasil para Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e inclusive São Paulo.

Quando o produto entra em solo brasileiro o governo paulista deve cobrar o imposto da empresa que está em São Paulo e que compra o gás da Petrobras, porque já deixa de ser uma importação”, disparou.

Conforme o procurador de Mato Grosso do Sul, o imposto do gás vindo da Bolívia representa 10% da arrecadação do Estado, já para São Paulo o valor não representa nem 1% da receita.