Justiça

Mulher pede remoção de poste para construir garagem e TJ-MS nega

A decisão diz que se a mulher quiser remover o posto do lugar, ela terá de arcar com os custos

24 ABR 2020 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 14h14
A decisão, em sessão permanente e virtual, dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS foi unânime - Reprodução/Internet

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS ) negou o pedido de uma mulher para que a concessionária de energia retirasse um poste da frente da casa dela para a construção de uma garagem.

A decisão diz que se a mulher quiser remover o posto do lugar, ela terá de arcar com os custos. Segundo publicado pelo TJ-MS, a mulher alegou que precisa de espaço para construir uma garagem. Ela sustentou que o concreto impossibilita a obra, já que há uma regra que determina distância mínima de 1,50 metros entre as fossas e construções.

Conforme o relator Desembargador João Maria Lós, fotografias e laudo pericial apontaram que há viabilidade de construção de garagem sem a necessidade de retirada do poste.''O pedido de remoção do poste feito pelo demandante deve ser considerado como sua mera conveniência, a implicar na necessidade de que ele próprio arque com os custos de tal solicitação'', disse, negando o pedido.

A decisão, em sessão permanente e virtual, dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS foi unânime.