Prefeitura da capital isenta igrejas de pagar IPTU
Segundo o órgão, a Resolução tem como base o que diz a Constituição Federal
27 ABR 2020 • POR Flávio Veras • 16h15A Prefeitura Municipal de Campo Grande anunciou na tarde desta segunda-feira (27) que irá isentar todas as entidades religiosas de pagar o Imposto Territorial Urbano (IPTU. Segundo a órgão, a medida tem como base cumprimento ao artigo 150, parágrafo VI Constituição Federal de 1988, que Igrejas, templos e entidades religiosas são isentas de pagar o tributo.
Conforme nota publicada pelo órgão, a medida já deveria ter sido tomada, já que é uma garantia constitucional, entretanto nenhuma gestão havia mudado isso o que implicava em uma expectativa de falsa receita tributária e desgaste com as entidades religiosas.
“A Constituição Federal garante a templos de qualquer culto o que se chama de imunidade tributária. Assim, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre entidades religiosas, desde que estes impostos sejam diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, como o IPTU ”, explicou o prefeito Marquinhos Trad.
Segundo a Prefeitura, em Campo Grande, 2.200 entidades religiosas serão beneficiadas. Elas terão os tributos cancelados e não precisarão mais entrar na Justiça para pedir a desoneração do mesmo, como ocorria anteriormente.
O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto explicou que, para tomar a decisão, a pasta fez um levantamento para verificar situações onde a Prefeitura poderia estar deixando de arrecadar e percebeu a distorção que deveria ser corrigida.
“Devemos isso às entidades religiosas e a nós mesmos, pois vamos desafogar a Sefin ao não mais emitir impostos que não serão pagos e a Procuradoria Geral do Município que não precisará mais emitir parecer sobre este tema. É um ganho para todos nós”, afirmou.
A medida entrará em vigor assim que a Resolução for publicada no Diogrande.
Lei
De acordo com o art. 150, VI da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora. Trocando em miúdos, isto significa que além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação.
A justificativa para tal imunidade tributária seria o fato de que as religiões podem ser consideradas como de interesse social e que, na qualidade de organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços.