Decreto proibe pessoas sem máscaras nos ônibus e autoriza viajar em pé
A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do município (Diogrande)
30 ABR 2020 • POR Priscilla Porangaba, com informações da assessoria • 11h09Foi publicado o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte público de Campo Grande a partir da próxima segunda-feira (4).
Além disso, o decreto também permite o transporte de passageiros em pé. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do município (Diogrande).
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) poderá ser descartável, reutilizável ou caseiro. O decreto que veta a viagem sem máscara ainda permite o transporte de passageiros em pé, mas com restrições. Nos veículos classificados como Micro, fica permitido o translado de no máximo três pessoas em pé.
Naqueles considerados leves ou médios, no máximo de cinco passageiros. Já nos veículos classificados como alongado, conhecidos como sanfonados, fica permitido o transporte de no até sete usuários em pé.
Nos ônibus do tipo os “fresquinhos”, o transporte de pessoas em pé está proibida. Nos dotados de climatizador ou ar-condicionado, que circulam de janelas fechadas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.
A fiscalização deve ser feita pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).