Geral

Aula teórica virtual para obter CNH pode ser permanente no Estado

Detran-MS solicita ao Denatran que medida tomada durante a pandemia continue após o período de emergência

30 ABR 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 14h35

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) encaminhou nesta quarta-feira (29), um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) se possicionando a respeito da deliberação 189/20 do Contran, que permite a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores de forma virtual, para que ela continue mesmo após a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de novo coronavírus.

O diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, comenta que a possibilidade de realizar o curso à distância é um avanço tecnológico que já se mostrava importante antes da pandemia e que o intuito é que seja definitiva em Mato Grosso do Sul. “Por isso nos manifestamos com os ajustes que consideramos necessárias para que isso seja possível, visando sempre a boa formação do condutor”, conclui.

Rudel comenta que a proposta é que na próxima semana o órgão publique uma Portaria, esclarecendo alguns detalhes que não foram especificados na deliberação do Contran. “O intuito é que o Centro de Formação de Condutores (CFC's) utilize plataforma segura, homologada pelo órgão federal, para a realização dos cursos à distância”, comenta.

Conforme o Contran, os CFC’s estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels. O sistema deve possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, diretor de ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.