Decreto Estadual alivia caixa de indústrias exportadoras
Segundo o Governo do Estado, medida visa amenizar gastos das empresas e garantir empregos
30 ABR 2020 • POR Flávio Veras, com informações do Governo de MS • 16h54O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado um decreto que derruba a garantia do Imposto Sobre Circulação e Mercadorias Prestação de Serviços (ICMS) para empresas exportadoras instaladas no estado. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), o objetivo da medida é aliviar o caixa das empresas e garantir empregos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Temos feito um grande esforço para garantir a saúde do trabalhador, preservar o emprego e preservar as empresas. Esse decreto vai auxiliar um setor que consideramos fundamental no processo de recuperação de perdas com a pandemia, que é o de exportações. Já discutimos com a Fiems o assunto e decidimos por uma mudança extremamente importante”, informa o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
De acordo com a Pasta, anteriormente, o estabelecimento industrial interessado na obtenção do regime especial para exportação deveria oferecer uma garantia de ICMS, quando fosse o caso, nos termos das disposições da legislação tributária. A partir de agora, para obtenção do regime especial para exportação, o estabelecimento industrial não necessita mais oferecer essa garantia.
“Estamos agora oferecendo uma facilitação no pedido de regime especial, uma facilitação para o fluxo de caixa das empresas, que não vão precisar deixar esse recurso na Secretaria de Fazenda e poderão usá-lo para giro e investimento. A ideia é desburocratizar para aumentar as exportações. Nosso Estado tem uma dependência muito forte, principalmente no agronegócio. Diminuindo o imposto para o exportador, possibilitamos que ele venda mais, gere postos de trabalho ou mantenha o nível de emprego. A medida é emergencial, mas permanente”, acrescenta Jaime Verruck.
Outra mudança é com relação ao atestado emitido pela Fiems, que era exigido do estabelecimento industrial interessado na obtenção do regime especial para exportação. A partir de agora, não há mais essa exigência. No caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa da exigência da garantia estende-se a todos os seus estabelecimentos comerciais.
Vale lembrar que, para os estabelecimentos industriais, continua vigorando o regime especial para exportação, sendo que agora não será mais exigido oferecimento de garantia e atestado da Fiems para tanto. O interessado no referido regime continua obrigado a apresentar requerimento, com a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou de remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação), instruído com os documentos exigidos no inciso I do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS.
Para presidente da Fiems, Sérgio Longen, entre as vantagens, a nova regra beneficia as indústrias sul-mato-grossenses, pois facilita a obtenção de regime especial para exportação de seus produtos, fundamental para a realização destas operações, diminuindo desembolsos de curto prazo quando das exportações.
“O grande avanço não é só a liberação do certificado de origem, que vai ser feito eletronicamente pela Secretaria de Fazenda, mas foi a não obrigatoriedade de garantias para exportação. Esse foi um grande avanço que conseguimos e entendo que isso é significativo. Muitas empresas desejavam exportar e era barradas na Secretaria de Fazenda, sendo obrigada a dar garantias para exportações. Conseguimos avançar, as indústrias podem exportar, não têm mais necessidade de juntarem o certificado de origem emitido pela Fiems, nem a necessidade de ofertar garantias para exportação. É um avanço significativo para que as empresas possam exportar nesse momento”, comentou Longen.