Justiça

STJ nega mais um HC para Jamil Name por “pular” segunda instância

Empresário tenta se livrar da prisão alegando a pandemia do coronavírus

4 MAI 2020 • POR Da redação • 10h46
O empresário Jamil Name - Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF), Rogério Schietti Cruz, negou ao empresário e pecuarista Jamil Name, 80 anos, pedido de habeas corpus impetrado depois de resposta negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

A defesa do empresário acusado de chefiar uma milícia em Mato Grosso do Sul tenta beneficiar o cliente com prisão domiciliar, a idade de Jamil, doenças e o risco que corre com a pandemia do novo coronavírus (COvid-19). “Alegam que o direito de o acusado ser beneficiado com a substituição do encarceramento cautelar por prisão domiciliar se fundamenta no art. 4º, I, "a", da recomendação n. 62/CNJ, por "ser idoso e doente e por isso se enquadrar no grupo de risco independentemente de estar ou não em estabelecimento com ocupação superior à capacidade" (fl. 20)”, consta no documento.

Para conseguir a liberdade, a defesa diz no documento que um apartamento foi alugado em Natal, o que o deixará longe de Campo Grande, sem contato com os demais investigados. A defesa ainda alegou que Name foi “vítima de coação ilegal em decorrência da decisão proferida por desembargador do TJ-MS, que indeferiu liminar do HC”.

Na decisão da manhã desta segunda-feira (4), o ministro Rogério Schietti alegou que “não compete ao Superior Tribunal conhecer habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau”.