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Escolas particulares têm 72h para responder notificação com planilha de custos

As instituições devem apresentar as informações de mensalidade à Defensoria Pública do MS e ao Procon CG

5 MAI 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 13h15
Procon Campo Grande, em parceria com a Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul começou a notificar escolas particulares - Reprodução

A Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com o Procon Campo Grande, começaram a notificar escolas particulares na segunda-feira (4), dando um prazo para que as instituições forneçam documentos e informações sobre descontos aos pais de alunos.

A Política Nacional das Relações de Consumo tem como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a se compatibilizar a tutela do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, tornando-se viável os princípios da ordem econômica (CDC, art. 4º, III).

Essa notificação leva em consideração a resolução da Organização Mundial da Saúde (OMS) que declarou a pandemia mundial pela contaminação do Novo Coronavírus e constar nos termos do artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que o Estado tem o dever de promover a defesa do consumidor e que este é uma função institucional da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Procons.

A situação extraordinária de pandemia mundial exige, mais que de costume, equilíbrio, razoabilidade e boa-fé nas relações de consumo, e a necessidade de proteger tanto os interesses dos consumidores, dada a sua vulnerabilidade e hipossuficiência, quanto dos estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, levando-se em conta os seus distintos portes econômicos.

A nota requisita as seguintes informações, com amparo no §4º do artigo 55 da Lei 8.078/90 e nas leis próprias de cada instituição

- A apresentação de planilha de custos que ensejou a formação do valor das mensalidades escolares para o ano de 2020;
- A apresentação de planilha de custos específica dos meses de março e abril de 2020, inclusive dos alegados custos que foram majorados neste período de pandemia;
- Se a instituição de ensino já concedeu algum tipo de desconto aos contratantes em decorrência da suspensão das aulas, nos meses de março e abril de 2020 e se há projeção de renovação de descontos para o mês de maio, comprovando-se documentalmente a política de desconto implementada;

O prazo de resposta é de 72 horas a contar de seu recebimento. 

A não prestação das informações requeridas nesta notificação, configura conduta infracional consumerista, passível de sanção administrativa e também criminal.