Justiça

Em uma “canetada”, ministro Fachin do STF, suspende todas as ações de terras indígenas

Na decisão ministro do STF, diz que decisão vale “durante a Pandemia”, sem estabelecer uma data final

7 MAI 2020 • POR Da redação • 09h56
Na foto o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Edson Fachin - Agência Brasil

Pode parecer um pesadelo, mas não é. Por atacado, e em uma única “canetada”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu o andamento de todas as ações e reintegrações de posses que versem sobre disputa por terras indígenas, em um recurso extraordinário publicado nesta quarta-feira (6).

O pedido atendeu a uma interpelação feita pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e outras 13 entidades, fundações, comunidades organizações e conselhos.

Na justificativa, Fachin alega que, a paralisação dos processos judiciais poderia causar prejuízo à situação das partes e à razoável duração dos processos. Para o ministro “a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

Com isso o ministro determina a suspensão nacional dos processos judiciais, ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essa ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, enquanto a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) perdurar no Brasil, ou até o julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031).