Com restrições, Decreto libera atividades físicas em condomínios
As atividades estavam proibidas há 15 dias. Flexibilização será feita por meio de normas de biossegurança
16 MAI 2020 • POR Flávio Veras, com informações da assessoria • 12h50A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou um decreto na tarde da última sexta-feira (16) em que autoriza as atividades físicas, esportivas e recreativas nos condomínios da cidade. As atividades estavam proibidas há 15 dias como parte da estratégia de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.
Segundo Prefeitura, o decreto 14.307 define as regras de biossegurança que foram definidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, após discussão com os síndicos assumiram o compromisso de ajudar na implementação fiscalização das medidas.
Entre as regras, só poderão participar das atividades autorizadas os moradores dos condomínios, sendo proibida a presença de visitantes. É obrigatório disponibilizar álcool em gel nas portarias, entradas sociais e de serviço, bem como nos elevadores.
Já a utilização de playgrounds, espaços kids, está condicionada ao cumprimento do decreto 14.256, de 17 de abril , que fixou regras de biossegurança para as atividades dos profissionais de educação física. Será necessário manter a distância mínima 5 metros entre os praticantes com uma área de 20 metros quadrados para cada um.
A lotação está limitada a 30% da capacidade dos espaços disponíveis. Também se recomenda evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário. No caso de caminhada devem ser respeitados os 5 metros de distanciamento e nas corridas, de 10 metros.