Cidade

MS isenta imposto sobre herança de imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Medida é valida até o fim de 2021. Outras imóveis não entraram no decreto

19 MAI 2020 • POR Flávio Veras, com informações do Governo de MS • 18h05
Imposto estadual se aplica toda pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos como herança - Governo de MS/Divulgação

O Govreno de Mato Grosso do Sul isentou nesta terça-feira (19), o imposto sobre herança e doação, até 31 de dezembro de 2021, dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A decisão consta no Decreto 15.438, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19).

A isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), que havia se encerrado em 31 de dezembro do ano passado, foi prorrogada por mais dois anos.

O imposto estadual se aplica toda pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. A decisão do governador Reinaldo Azambuja atende a um pedido da Caixa Econômica Federal e já está em vigor.