Educação

Universitários da Unigran e Insted terão desconto nas mensalidades

Universidades aderiram ao acordo proposto pelo Proncon Estadual e Municipal, Ministério Público Estadual, e Defensoria Pública de MS

8 JUN 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 17h30
Unigran e Insted aderem ao acordo e proporcionam 15% de desconto na mensalidade dos alunos, além de outros benefícios - Reprodução

As universidade de ensino superior, Unigran e Insted aceitaram o acordo proposto pelo Ministério Público Estadual, Procons Estadual e Municipal, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e irão promover desconto mínimo de 15% nas mensalidades vencidas e não pagas pontualmente nos meses de abril, maio e junho.

Porém garantir o desconto, a quitação dessas mensalidades deve ocorrer até o dia 30 de junho, onde também não haverá o acréscimo de encargos moratórios.

A redução nos valores não será cumulativa com outros benefícios que, eventualmente, os responsáveis pelo pagamento já tenham acesso, como é o caso de descontos já praticados pela instituição de ensino, bolsas e financiamentos, prevalecendo o que trouxer maior benefício ao consumidor.

As instituições ainda deverão oferecer parcelamento no pagamento da dívida com entrada máxima de 15% do valor do débito e o saldo remanescente dividido em, no mínimo, três vezes para quem enfrentar dificuldade para o pagamento, mesmo com a redução nos valores.

Outro item do acordo determina que aos que já tiverem quitado as mensalidades em questão, será liberado reembolso de 17% (dezessete por cento) a título de desconto pela pontualidade. Também nesse caso, o desconto não será cumulativo com outros benefícios.

No caso de a redução do contrato ser inferior ao previsto no acordo, a instituição deverá compensar esse crédito no valor da matrícula para o segundo semestre de 2020. Mas se o estudante decidir não renovar a matrícula ou estiver no último semestre da graduação, o valor pago a maior deverá ser devolvido em dinheiro, no prazo de dez dias após o encerramento da matrícula para o segundo semestre do ano em curso.

O acordo determina também que por conta da situação causada pelo coronavírus, as instituições de ensino não poderão, suspender bolsas de estudos e financiamentos privados previstos no contrato de prestação de serviços caso o contratante fique inadimplente.

As instituições se comprometem a repor a carga horária prática dos cursos que exijam aulas práticas e estágios supervisionados que não serão realizados por métodos virtuais, assim que forem retomadas as aulas presenciais, tudo sem cobrança de valores adicionais.

Os órgãos de defesa do consumidor alertam que, em função da implementação dos descontos previstos no documento, será necessária a formalização de aditivo contratual que identifique o contratante.