Justiça

Lei estabelece idade mínima e máxima em concurso para policial penal

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei nesta terça-feira (9)

9 JUN 2020 • POR Priscilla Porangaba • 10h11
A lei passa a exigir que o candidato tenha a idade mínima máxima no início do certame e não quando assumir vaga - Reprodução/Internet

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que define a idade mínima de 21 anos e máxima de 40 anos para os candidatos que se inscreverem no concurso para agente da Penitenciária Federal em Campo Grande (Depen), em Mato Grosso do Sul, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (9).

A lei passa a exigir que o candidato tenha a idade mínima máxima no início do certame e não quando assumir a vaga na instituição pós aprovação.

Entre as justificativas, enviada para a Assembleia e aprovada, é que antes a exigência era ter estas quando o aprovado fosse tomar posse da vaga, no entanto muitas vezes devido a demanda ou processo do certame, demora para chamar o candidato.

O Governo Estadual entende que desta forma “não penaliza” o candidato com sua exclusão caso ele ultrapasse a idade-limite durante as fases do concurso ou na espera por ser chamado para vaga.

A  justificativa é que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), como outros órgãos superiores, admitem que para determinados cargos públicos, que tem sua atribuição específica, pode se criar esta condição para entrar no quadro de pessoal.

A nova regra começa a entrar em vigor a partir da publicação.