Assembleia aprova mudança de cobrança em débitos de água e luz de terceiros
Segundo o texto, a dívida passa a ser apenas do consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora
9 JUN 2020 • POR Flávio Veras, com informações da Alems • 14h51Três proposições foram aprovadas nesta terça-feira (9), na Assemblea Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Um dos destaques foi o Projeto de Lei 290/2019, que dispõe sobre a proibição de cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, em todo o território do estado.
Conforme o autor da medida, deputado João Henrique (PL), a proposta beneficia consumidores e empresas do ramo imobiliário, agiliza negociações e a abertura de novos contratos. O projeto prevê que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora.
O Projeto de Lei 30/2020, do deputado Lidio Lopes (PATRI), estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde pública e privada, e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto.
Por fim, o Projeto de Lei 28/2020, de autoria do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.135/2011, e, assim, possibilita a contratação temporária de pessoal para o trabalho de prevenção de incêndios em Unidades de Conservação Ambiental.