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Máscaras: Estabelecimentos que não cumprirem decreto podem ser interditados

Os estabelecimentos de MS poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer a máscara

19 JUN 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 13h54
As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz - Reprodução/Assessoria

O decreto que obriga o uso de máscaras de proteção individual no Mato Grosso do Sul, foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Estado , e passa a valer a a partir da próxima segunda-feira (22).

Conforme o decreto,  que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.

As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

Está dispensado da obrigação do uso da máscara: Pessoas com transtorno do espectro autista; com deficiência intelectual; com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção individual; crianças menores de quatro anos de idade;

A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

Distribuição de máscaras

O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega do total de unidades será feita em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.