Cidade

Produtor de eventos denuncia empresário que lotou Barolé em plena pandemia

Marcus Barão diz que a classe de produtores está passando por dificuldades e pede amigos do Facebook que denunciem o empresário dono do bar

22 JUN 2020 • POR Priscilla Porangaba • 09h31
Barolé nesse domingo (21) - Marcus Barão

Mais de 50 novos casos de coronavírus registrados por dia na capital e no estado e número de óbitos aumentando contra pessoas aglomerando em bares e desrespeitando as medidas de segurança decretada para Campo Grande, levou um produtor de eventos a pedir ajuda para denunciar um bar que lotou nesse domingo (21).

Marcus Barão é produtor de eventos e publicou no Facebook dele um vídeo gravado no Barolé, novo barzinho na avenida Antônio Maria Coelho, que mostra mais de 50 pessoas aglomeradas e sem usar máscaras em plena pandemia. 

Na publicação, o produtor ressalvou que enquanto médicos e enfermeiros estão dando a vida para salvar outras vidas trabalhando,  o empresário e dono do bar e o público presente não estão respeitando. “Estamos passando por um grave problema na nossa classe, mas TODOS os colegas da área estamos respeitando. O que passa na cabeça desse empresário e do público? Daqui a 15 dias vamos ver os resultados dessa loucura insana.”

Marcus vai mais além e afirma que os presentes no vídeo deveriam ser presos pela quebra de requisitos. “Todos deveriam ser presos! Literalmente presos! Do que adianta meu filho não estar indo pra escola, eu não sair pra trabalhar, meus pais ficarem enfurnados, médicos e enfermeiros dando a vida deles para salvar vidas? Muita sacanagem, muita irresponsabilidade!”.

Para finalizar a publicação o produtor de eventos cobra uma providência do prefeito da capital. “Sr Prefeito Marquinhos Trad e equipe tomem as devidas providências!”, pediu.

Veja o vídeo gravado nesse domingo (21):

Decreto de obrigatoriedade do uso da máscara e sobre aglomeração 

O uso obrigatório de máscaras começou na sexta-feira (19), e o desrespeito à medida poderá custar caro já que a multa pode chegar a R$ 15 mil. Quem descumprir a medida receberá multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal, além de responder pelas infrações dos artigos 268  e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.

De acordo com o decreto, a obrigatoriedade deve ser respeitada em espaços fechados públicos, privados, áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais, com exceção a pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde e a prática de atividades físicas e esportivas em geral.

Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas.

Os estabelecimentos públicos e privados abrangidos pelo decreto devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator.

É facultado aos estabelecimentos públicos e privados fornecerem máscaras na entrada do local, a título gratuito ou às expensas do usuário da máscara. Além disso, os estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo/orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, sendo que, a partir de 1º de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores.