Justiça

Hospital proíbe acompanhantes durante parto, mas Defensoria recorre e reestabelece o direito

Segundo HU, proibição foi imposta devido a pandemia da Covid-19

30 JUN 2020 • POR Flávio Veras, com informações da assessoria • 16h54

Após receber várias denúncias de gestantes de que o Hospital Universitário de Dourados havia proibido a presença de acompanhante na sala de parto e centro cirúrgico, no momento do parto, a Defensoria Pública de MS buscou a parceria da Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar esse direito. Conforme o Hospital Universitário, a proibição foi imposta devido à situação de emergência sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o HU uma instituição de responsabilidade da União, o órgão competente para tratar dos assuntos relacionados e da DPU. Por isso, a defensora pública de Defesa da Mulher (Nudem) da comarca de Dourados, Inês Batisti Dantas Vieira, procurou a defensora pública federal Andressa Santana Arce Defensora Pública Federal (em substituição) e, juntas, elaboraram uma orientação para que as gestantes pudessem voltar a ter um acompanhante.

O documento destaca que, nesta crise, “os direitos das mulheres, arduamente conquistados ao longo de anos de avanços e que se manifestaram em políticas públicas, estão duramente ameaçados. O direito ao acompanhante se refere a amparo básico de assistência, que abrange até mesmo planos privados de saúde, conforme previsão expressa da Resolução n.º 428/2015 da ANS; 11”.

A defensora explica que mesmo no contexto da pandemia da Covid-19, “os valores éticos e políticos a orientar a atenção ao parto e ao nascimento no Brasil devem permanecer calcados no entendimento da saúde como um direito (artigo 6º da Constituição Federal de 1988) e no marco geral dos direitos humanos”.

Além disso, “a Organização Mundial de Saúde (OMS) se manifestou declarando que todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infecção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto e que uma experiência de parto segura e positiva inclui ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto”.

A orientação frisa que todos os cuidados preventivos à Covid-19 podem ser tomados, tanto em relação à paciente quanto ao/à seu/sua acompanhante, tais como: higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção.

“A medida não implica riscos para a equipe de saúde e muito menos para a parturiente já que, normalmente o/a acompanhante é uma pessoa do convívio da gestante e que vai apoiá-la no pós-parto, nos cuidados pessoais e com o bebê”, comenta a defensora pública de Defesa da Mulher.

O documento também registra a preocupação das instituições com o risco de mulheres optarem por permanecer o período do trabalho de parto em casa, buscando ajuda médica apenas quando o trabalho de parto estiver avançado, ou em situação de emergência, o que, sem acompanhamento, pode representar alto risco para as mulheres e os bebês.

A direção do Hospital Universitário de Dourados respondeu às orientações da Defensoria Pública de MS e Defensoria Pública da União, em menos de 24h, e divulgou nos seus canais de comunicação que manterá o direito de um acompanhante às gestantes “na sala de parto e/ou no centro cirúrgico durante todo o período trabalho de parto, parto e pós-parto”. Comunicou, ainda, que o Hospital restabeleceu seu estoque de EPIs para atender a medida conforme as orientações repassadas.