Justiça

Estado seguirá TAC que disciplina licitações de informática

Termo de ajustamento de conduta foi publicado no dia 29 de junho

5 JUL 2020 • POR Priscilla Porangaba e Gabriel Neves • 14h45
O TAC foi celebrado entre Ministério Publico Estadual (MP-MS) e Governo do Estado - Reprodução/Assessoria

O Governo de Mato Grosso do Sul vai editar o decreto que regulariza as contratações de empresas, produtos e mão-de-obra em informática para atender aos órgãos estaduais com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que já foi assinado e publicado no dia 29 de junho.

O termo celebrado entre Ministério Publico Estadual (MP-MS) e Governo do Estado, tem como objetivo criar estratégias para coibir superfaturamento em contratos na área e Tecnologia da Informação (TI).

De acordo com o MP-MS, o TAC trata especificamente sobre como os serviços de TI são contratados, com regras utilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, introduzindo procedimentos que garantirão maior eficiência, transparência e economia na contratação desses serviços.

O Ministério Publico Estadual trabalha desde 2017 para a formalização do TAC, após a deflagração da Operação Antivírus, onde o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) foi alvo por conta de um contrato irregular foi com a empresa a Pirâmide Central Informática.

A 29ª Promotoria e as 30ª e 31ª atuaram juntas para a formalização do TAC e com isso os promotores detectaram que havia um item “em comum” nas contratações irregulares: não haver uma regulamentação clara, o que facilitava as fraudes.

Assim, começou-se a estudar qual seria o meio mais adequado para e inibir as irregularidades, o que culminou no TAC publicado na edição de 29 de junho do Ministério Público.

O MP-MS publicou uma Nota Pública, explicando as regras do TAC e ressaltou a inexistência de regramento que estabelecesse regras claras e objetivas na contratação de serviços de TI no Estado.

A Nota esclarece ainda que o TAC celebrado não isenta qualquer Gestor Público de eventual ato de improbidade administrativa e não está relacionado com ações em curso que apuram fraudes, desvios e superfaturamentos, muito menos interfere em investigações sobre tais condutas.