Cidade

É proibido circulação de pessoas aos finais de semana? Entenda

“Só não pode ir a uma festa”, exemplifica secretário Luiz Costa

15 JUL 2020 • POR Sarah Chaves • 15h30
Campo Grande terá apenas os serviços essenciais funcionando em dois finais de semana - Reprodução

O prefeito Marquinhos Trad estabeleceu como medida de prevenção para do novo coronavírus um novo decreto publicado nesta quarta-feira (15) onde durante dois finais de semana, Campo Grande terá apenas os serviços essenciais funcionando, e institui penalidades como detenção e multa para indivíduos que forem pegos circulando durante o toque de recolher.

Neste período, de segunda a sexta, a capacidade do comércio, shoppings, academias, salões de beleza, terá que ser de 30% e o comércio varejista funcionará das 9h às 17h. As farmácias e deliveres funcionam normalmente, inclusive aos finais de semana por 24h.

Conforme o titular da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Luíz Eduardo Costa, será proibida a circulação de pessoas durante o toque de recolher das 20h às 5h. “Nós diminuímos as pessoas na rua da cidade, não promovendo encontros para evitar a propagação da doença”.

Já em relação às pessoas que precisam trabalhar nas atividades consideradas essenciais e as que utilizam esses serviços, o direito de ir ao local não será vedado, afirma Luis Eduardo ao JD1 Notícias. “As pessoas podem trabalhar se comprovar através de documento que trabalha em locais de serviço essencial. A pessoa não pode ir para uma festa, mas pode ir a uma farmácia”, explica.

Ainda segundo o secretário para que ninguém saia após as 20h fica disponível a atividade de delivery. “O delivery funciona 24h, aqueles que podem, então a pessoa pode pedir uma comida. Se programem nessas duas semanas para um ritmo diferente. A cidade precisa se programar para isso’, finaliza o titular da da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Gestão Urbana.

As pessoas que descumprirem o decreto podem sofrer penalidade administrativa e penal e responder por crimes contra a saúde pública previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. 

As penalidades vão desde detenção, de 15 dias, um mês a um ano, e multa por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobedecer a ordem legal de funcionário público.