Política

Marquinhos sanciona Lei que define serviços como atividades essenciais

Atividades como comércio de alimentos e bebidas, indústria, entre outras, passam a ter essa classificação

11 AGO 2020 • POR Flávio Veras • 14h32

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diogrande desta terça-feira (11), uma lei que acrescenta serviços e atividades essenciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). a Lei n. 6.494, foi aprovada na Câmara da capital e sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD)

Segundo a legislação, foram incluídos os seguintes serviços: produção, transporte e distribuição de gás natural, e toda cadeia relacionada a esta atividade; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades; atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada a esta atividade; empresas de combate aos vetores e pragas sinantrópicas, dedetização de uma forma geral.

Ainda conforme a Lei, os serviços são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Os serviços e atividades relacionados deverão seguir as recomendações de biossegurança expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e ainda dependerão de pareceres técnicos dos órgãos municipais competentes relativos à cada área de atuação.