Projeto de lei garante parto cesariano para gestantes na rede pública
O médico que divergir da opção feita pela mulher poderá encaminhá-la para outro profissional
19 AGO 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 15h10O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou nesta manhã (19), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 154/2020, que garante a gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da nona semana de gestação, na rede pública de saúde do Estado.
“Este projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente, e o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”, ressaltou o parlamentar.
A cesariana eletiva será realizada após a gestante ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas, sendo o médico responsável por registrar em prontuário, se a opção pela cesariana não for acatada.
O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional. Para divulgação deste direito, deverá ser afixada placa nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase: "Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação".
A proposta ainda deve ser analisada e votada na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, e ser aprovada também nas votações em plenário.