Política

PL prevê que parcelas do IPVA possam ser divididas em até 12 vezes

O projeto ainda dispõe que os encargos do cartão de débito ou crédito ficam a critério do seu titular

1 SET 2020 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 12h36
Deputado Antônio Vaz, autor da proposta - Luciana Nassar / Arquivo ALEMS

O Projeto de Lei 160/2020, de autoria de Antônio Vaz (Republicanos), apresentado nesta terça-feira (1º) na Assembleia Legislativa, propõe que os débitos decorrentes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possam ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito

A proposta determinará que os débitos do IPVA poderão ser pagos à vista, por meio do cartão de débito, ou ainda parcelados na função crédito, com imediata regularização da situação do veículo. O recolhimento junto ao agente arrecadador será realizado no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão e de forma integral para os cofres públicos.

E o projeto ainda dispõe que os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam exclusivamente a cargo do seu titular.

O deputado autor justificou que a medida irá evitar que “alguns contribuintes apelem aos meios alternativos, o que gera endividamentos que poderiam ser evitados pelo Governo”. Ele se referiu a possíveis empréstimos para quitação da dívida, sendo que a possibilidade de saná-la de forma parcelada ajudará no equilíbrio das finanças, além de ser mais seguro.