Justiça

Ministério Público prorroga regime diferenciado de trabalho

Medida, que prossegue até 30 de setembro, foi adotada devido a pandemia da covid-19

4 SET 2020 • POR Flávio Veras • 17h07

Foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul, uma Resolução que prevê a prorrogação do atendimento não presencial até 30 de setembro. A medida foi adotada devido ao enfrentamento do novo coronavírus (covid-19)

A Resolução tem como parâmetro portaria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que prevê regras para retomada gradual de serviços presenciais e criou um plano de biossegurança, sob constante atualização da presidência do órgão.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a resolução 37-2020/PGJ adia o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) e o regime de expediente excepcional no Ministério Público Estadual –ativo desde março deste ano–, até 30 de setembro de 2020, naquilo que for compatível com o dispositivo em questão, podendo ser alvo de novas modificações.

O RDAU foi instituído a partir da resolução 7/2020-PGJ, de 19 de março, ante a necessidade de o MPMS também adotar medidas contra a Covid-19. O regime prevê providências urgentes, excepcionais e temporárias como a suspensão do atendimento e práticas de atos com público externo, exceto em casos urgentes (realizados mediante agendamento).

Também por meio do RDAU, o MPMS organizou as equipes responsáveis pelo atendimento remoto –o teletrabalho é obrigatório diante da situação causada pela pandemia, com presença nas sedes dos órgãos apenas quando necessário.