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Mudam as leis de trânsito, confira as alterações

A Câmara dos deputados aprovou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

23 SET 2020 • POR Sarah Chaves, com informações do G1 • 08h30
As novas regras de trânsito vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro e entram em vigor 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União - Pedro Ventura/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as novas regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro e entram em vigor 180 dias após serem publicadas no "Diário Oficial da União".

O texto das mudanças no código de trânsito foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas nem todos os pontos defendidos pelo presidente foram aprovados.

A Câmara já tinha aprovado a matéria no fim de junho, mas teve que analisá-la novamente já que o Senado fez alterações na proposta.

O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Confira as mudanças previstas pelo projeto, aprovado pelos deputados e que passará pela análise e sanção do presidente:

1. Prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de até 10 anos

O projeto amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:

- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

2. Aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas no prazo de 12 meses, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

- Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.

3. Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro

- A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

- Descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

4. Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.

- Os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

- “Área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. (O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos).

5. Exame de aptidão

- Os exames de aptidão física e mental devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. (A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran).

- Os exames devem ser avaliados "objetivamente" pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

6. Exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

- Se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;

- Ser condenado judicialmente por delito de trânsito;

- Estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

7. Exames toxicológicos

- O texto aprovado na Câmara  mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

- Quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. 

8. Recall

- O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

9. Cadastro positivo

- A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

- O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

10. Escolas de trânsito

- O projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

11. Consulta pública

- As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor.

12. Isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

- Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;

- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;

- Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

13. Penalidade de advertência

-Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

- Casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. (Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo).

14. Faróis

- Manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

- Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

15. Aulas à noite

- O projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;

16. Policiais legislativos

- O texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo.

- Os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.