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Evite filas: INSS oferece serviço expresso para entrega de documentação

Confira as agências que oferecem o serviço em Mato Grosso do Sul

25 SET 2020 • POR Matheus Rondon • 13h45
O serviço está disponível em todas as regiões do Brasil - Reprodução/Internet

O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está valendo desde o dia 14 de setembro. Mas os segurados que desejam evitar as aglomerações e filas, dispõem do serviço alternativo para a entrega de documentação, denominado Exigência Expressa, serviço disponível desde julho, adotado por conta da pandemia do novo coronavírus.

Por meio do serviço, o segurado pode entregar a cópia dos documentos em uma urna na entrada da agência do INSS mais próxima. Para utilizar o serviço, entretanto, é necessário fazer um agendamento prévio, por meio do telefone 135, no aplicativo ou site do Meu INSS.

Depois que os papéis estão na urna, são escaneados e inseridos no sistema, para que os servidores foram dar continuidade ao processo. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

Exigência Expressa

Poderão ser entregues pelo Exigência Expressa cópias dos documentos solicitados pelo INSS para reconhecimento inicial de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência entre outros.

Para saber quais documentos estão pendentes, o segurado deve acessar o Meu INSS e clicar em “Agendamentos/Solicitações”.Após localizar o processo em exigência, basta clicar nele e, em seguida, no ícone da lupa, no canto superior direito, para detalhar o requerimento.

O INSS também notifica pelo Meu INSS, por SMS ou por ligações do 135, os segurados que fizeram algum requerimento e que precisam cumprir alguma exigência. O envio de documentação pelo site ou aplicativo Meu INSS também continua valendo.

Não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento auxílio-doença com documento médico, o serviço também não se aplica aos pedidos de antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.