Polícia

PMA autua infrator por desmatamento ilegal de 5,30 hectares

Com auxilío de GPS foi possível determinar área total explorada

29 SET 2020 • POR Matheus Rondon com informações da assessoria • 13h55
O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual. - Reprodução/Assessoria

Nesta terça-feira, equipe de policiais militares ambientais de Bela Vista, receberam denúncias de desmatamento ilegal no município de Caracol. Técnicas de sobreposição de imagens de satélites foram utilizadas para descobrir desmatamento e exploração de madeira, em uma fazenda localizada a 30 km de Bela Vista.

O desmatamento ilegal de 5,30 hectares de vegetação nativa de cerrado acontecia há algum tempo, a área foi encontrada com plantio de pastagem. Um aparelho de GPS foi utilizado para localização no campo e aferição da área alterada. A equipe verificou que parte da madeira explorada ainda se encontrava no local. As atividades foram interditadas.

O homem infrator de 68 anos de idade, mora em Campo Grande, e foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.800,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. O autuado também foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

ALERTA e ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.

As imagens de drones e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.