Política

João Rocha cobra mais valorização do idoso

O vereador fez um balanço das leis aprovadas de sua autoria na Câmara Municipal sobre a qualidade de vida da terceira idade

30 SET 2020 • POR Da redação com assessoria • 12h50
Vereador João Rocha, presidente da Câmara Municipal de Campo Grande - Reprodução

O vereador Professor João Rocha, fez um balanço das leis aprovadas de sua autoria na Câmara Municipal de Campo Grande, que tratam sobre a qualidade de vida da terceira idade, aproveitando semana em que se comemora o Dia Internacional do Idoso, no dia 1º de outubro.

A criação da Semana Municipal do Idoso, través da aprovação da Lei nº 4.789/09, foi o início de uma série de leis aprovadas do vereador. "Os idosos precisam ser mais valorizados. Temos cada vez mais condições de viver até os 80, 90 anos. A cidade precisa estar preparada não só do ponto de vista estrutural, mas também para proporcionar mais oportunidades e qualidade de vida para aqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento de nosso município", destaca João Rocha.

Leis de autoria do vereador João Rocha que visam a proteção e cuidado ao idoso

- Envelhecimento Ativo, propõe contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades especificas, favorecendo a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida, como a implantação de ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e ou reforma das áreas verdes e

- Cuidador de Idosos, destinado a promover e capacitar a figura do cuidador de pessoas idosas, estimular a prática dessa atividade e fornecer respectivo treinamento. A ideia é estimular a profissão, para que possam prestar auxílio no âmbito domiciliar do idoso, em instituições de longa permanência para idosos, hospitais, centros de saúde, eventos culturais e sociais.

- Ativa Idade, deixa Poder Público  responsável por incentivar a capacitação, reciclagem e requalificação profissional, além da intermediação entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor interessados e poder público, para as vagas disponíveis no mercado, implantando o Banco de Oportunidades para Idosos.

- Creche Municipal do Idoso, autoriza a implantação de instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, para proporcionar serviços fisioterapêutico, nutricional, psicológico e social. O idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a conveniência ou necessidade, como em situações em que a os familiares precisem trabalhar fora de casa.

- Lei nº 6.013/18, cria o programa de palestras sobre a relação entre jovens e idosos na Rede Municipal de Ensino, denominado de "Nós Jovens e Idosos".