Cidade

Prefeitura divulga edital para espaços culturais

As verbas atingem o montante R$ 3,3 milhões

13 OUT 2020 • POR Matheus Rondon com informações da assessoria • 15h15
No chamamento são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. - Reprodução/Assessoria

Através de publicação no Diário Oficial de Campo Grande, a Prefeitura faz chamamento pública para conceder subsídio a espaços culturais que por conta do covid-19 tiveram as atividades interrompidas. As verbas disponibilizadas atingem o montante de R$ 3.345.000,00. A medida está publicada no Diário Oficial edição nº 6.085.

 Segundo a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n 14.481 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.

O chamamento segue aberto por 15 dias úteis, até dia 22 de outubro. Para se inscrever é preciso preencher o formulário disponibilizado no site. A expectativa é de que sejam contemplados 263 espaços culturais e artísticos com subsídio mensal pago em até três parcelas ou em parcela única equivalente há três meses.

No chamamento são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. É a partir desse preenchimento que o valor a ser repassado para cada espaço cultural é definido e validado pela Comissão Gestora Especial.

Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles: Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danc?as; Circos; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradic?ões regionais; Museus comunitários, centros de memória e patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espac?os Culturais em Comunidades Indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.


E, Comunidades quilombolas; Espac?os de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espac?os públicos; Livrarias, Editoras e Sebos; Empresas de diversão e produc?ão de espetáculos; Estúdios de Fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de fotografias; Feiras de arte e artesanato; Espac?os de apresentac?ão musical; Espac?os de literatura, poesia e literatura de cordel; Espac?os e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espac?os e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.

O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de a?gua e luz, e outras despesas relativas a? manutenc?a?o da atividade cultural do beneficia?rio. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.

A referida lei, apesar de fruto de uma necessidade de assistir ao setor cultural, impactado de maneira significativa neste período de pandemia da Covid-19, apresenta um modelo de política pública cultural inédita no país, onde os entes federativos são corresponsáveis pela maneira de execução peculiar às realidades locais.

É possível encaminhar as dúvidas para o e-mail leialdirblancsecturcg@gmail.com. A cartilha também pode ser fonte de esclarecimentos e está disponibilizada no link