Justiça

STJ autoriza soltura de presos que não pagaram fiança

Segundo o ministro Sebastião Reis Jr. o Judiciário deve atender aos anseios da sociedade

15 OUT 2020 • POR Sarah Chaves, com informações do Correio Braziliense • 10h52
Ainda não se sabe quantos serão beneficiados com a decisão. - Reprodução

Quem depende apanas de pagar fiança para sair da cadeia será solto, é o que decidiu a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando concedeu, na tarde de quarta-feira (14), habeas corpus coletivo para todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.

O colegiado considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça CNJ 62/20 que visa a contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus em ambientes destinados às pessoas privadas de liberdade.

O ministro relator, Sebastião Reis Jr., ressaltou, durante a reunião, a maior vulnerabilidade no âmbito carcerário em relação à propagação do vírus. "O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável", ressaltou.

Defensoria Pública do Espírito Santo

A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou habeas corpus coletivo buscando a soltura de todos os presos do estado que se enquadram na recomendação do CNJ em razão da pandemia.

O ministro relator do caso entendeu que o quadro apresentado pelo estado é o mesmo das demais regiões brasileiras e, por isso, concedeu a ordem que determina a soltura para todo o território nacional.

Ainda não se sabe quantos serão beneficiados com a decisão.