Política

Partidos e candidatos não consegue abertura de contas e recorrem ao Procon

16 OUT 2020 • POR Marcos Tenório • 11h49
Divulgação

Candidatos às eleições que ocorrem em novembro ao chegarem nos bancos oficiais para abertura de contas de campanha, procedimento ao qual são obrigados por Lei federal e, não estão conseguindo abrir suas contas e com isso se dirigiram, por meio do partido à Superintendência para Orientação e  Defesa do Consumidor (Procon/MS), em busca de providências que possibilitem o atendimento à Legislação.

O Partido Social Cristão (PSC), por meio de sua secretaria geral em Mato Grosso do Sul que deu conhecimento do problema ao Procon Estadual. Integrantes da cúpula do partido e seus candidatos vêem a atitude dos bancos, ao se negarem à abertura de conta como “um ataque direto à Democracia” e afirmam que, em relação a candidatos do interior do Estado houve casos que diante da negativa dos bancos, tiveram de se dirigir à Capital para poderem cumprir o que determina a Lei.

Ao verificar a denúncia, o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, notificou as superintendências estaduais das duas instituições bancárias a prestarem, no período máximo e improrrogável de dez dias, informações e esclarecimentos a respeito dos fatos relatados. Para a tomada de decisão Salomão cita a Lei federal 9.504/97 que estabelece a obrigatoriedade dos bancos a abrir, em até  três dias do pedido de qualquer candidato em convenção, conta para deposito sem condicionar deposito mínimo ou cobrança de taxas.

Há que se considerar, também, comunicado do Banco Central do Brasil com orientações sobre a abertura de contas  para políticos e candidatos e a  resolução  do Tribunal Superior eleitoral dispondo sobre  a arrecadação e gastos de recursos por partidos e candidatos, além da prestação de contas  nas eleições. As reclamações que chegaram ao Procon Estadual dão conta de que os bancos alegam acúmulo de serviços gerada pela demanda em função da exigência legal.