Justiça

Fort Atacadista indenizará mulher e filha por queda de produtos em cima da criança

Elas faziam compras quando fardos de sabão em pó cairão em cima da criança. Juntas elas receberão um total de R$ 8 mil de danos morais

21 OUT 2020 • POR Brenda Assis, com informações assessoria • 17h54
Sabão em pó cai em cima de consumidora e mercado terá que pagar indenização - Reprodução/Internet

A Justiça deu causa ganha ao recurso de mãe e filha apresentado em razão da última ter sido atingida por um fardo de produtos que caíram do alto da prateleira do Fort Atacadista do bairro Tiradentes. A decisão é da 2ª Câmara Cível, que ressaltou a responsabilidade da empresa. Juntas, as consumidoras receberão um total de R$ 8 mil de danos morais.

Segundo os autos do processo, uma mãe e sua filha de 7 anos faziam compras no mercado, quando fardos de sabão em pó, mal acondicionados nas prateleiras superiores, caíram em cima da criança. Sem socorro por parte do estabelecimento, a mãe pegou sua filha e levou por conta própria ao hospital, onde, após cerca de 4 horas de internação, foi liberada.

Após ter o pedido negado em 1º Grau, às autoras apresentaram recurso de apelação junto ao TJMS, o qual foi julgado procedente. Para o relator do recurso, Des. Marco André Nogueira Hanson, a autora demonstrou que sofreu um acidente dentro do supermercado. Ressaltou que, não tendo a empresa comprovado, como seria de rigor, a culpa exclusiva da vítima, e ainda, considerando-se que o zelo pela integridade física dos consumidores por parte de estabelecimentos comerciais é inerente ao próprio negócio, dúvida não pode haver da sua responsabilidade civil.

O magistrado também destacou as provas realizadas pela autora, como o prontuário médico, no qual se verifica o relato do incidente e atendimento da menor, bem como o depoimento de uma testemunha que presenciou o fato e tentou acalmar a mãe e a criança.

Determinada a responsabilidade do supermercado e o dever de indenizar as consumidoras, o Des. Marco André Nogueira Hanson estipulou a quantia de R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil para cada uma das autoras, como suficiente para reparar os danos sofridos e servir de prevenção para que a empresa não volte a repetir sua conduta danosa.