Justiça

Dia D para MS, STF decide hoje sobre ICMS do gás

Voto do ministro Gilmar Mendes será lido e decidido hoje a tarde

22 OUT 2020 • POR Sarah Chaves • 09h21
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal desde 20 de junho de 2002 - Fellipe Sampaio (STF)

Os procuradores dos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, apresentaram na quarta-feira (21), as sustentações orais na Ação Cível Originária (ACO-854) movida pelo Estado paulista pelo  direito de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do gás natural boliviano, e nesta quinta-feira (22), acontece o julgamento do processo.

A ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, vai decidir sobre a continuidade da arrecadação do ICMS do gás de importação para Mato Grosso do Sul, que já cobra pelo imposto devido ao direito assegurado ao Estado em uma liminar que já dura cerca de 16 anos.

O relator do processo, o ministro Gilmar Mendes deve votar hoje, na audiência que começa às 14h (horário de Brasília), e dar a decisão da manutenção do ICMS do gás.

Conforme a procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches, ontem só deu tempo de fazer as sustentações orais e a expectativa é positiva. “O Ministério Público (MP) deu um parecer favorável a MS ontem, ou seja, o vice-procurador geral da República se posicionou diferente do que eles haviam se manifestado anteriormente no processo, no parecer dele. O MP alterou seu posicionamento para ratificar a tese do Estado de que nós é que temos o direito dessa importação”, o que segundo Marquetti foi “muito positivo”.

A Petrobras por sua vez também ingressou no pleito ano passado e ontem também reforçou que entende que o imposto é devido para o Mato Grosso do Sul porque a nacionalização do gás ocorre na sede da estatal em Corumbá, e apenas depois é realizada as vendas para os estabelecimentos situados nos Estados envolvidos na ação. “As nossas expectativas são muito positivas, porque nós entendemos que temos o melhor direito, porque de fato o processo jurídico, a nacionalização do gás, a medição e a entrada do gás no Brasil ocorrem em Corumbá”, afirmou a procuradora-geral de Mato Grosso do Sul.

De acordo com Marquetti, o STF tem um precedente já julgado, que é o tema 520, que favorece a tese do Mato Grosso do Sul. “O precedente  diz exatamente isso – É o sujeito ativo do tributo de ICMS de importação o Estado onde ocorre a transição jurídica e onde esta situado o estabelecimento que faz a importação direta - Que é exatamente o que acontece com o gás, a Petrobras é importadora direta desse produto no município de MS”.

Segundo ela se perdermos a discussão, o Mato Grosso do Sul perde cerca de R$ 1,2 bilhão, em torno de 13% da arrecadação do total do Estado.

Entenda:

A disputa pela cobrança do (ICMS) do gás natural, vindo da Bolívia, entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul seria julgada em abril, mas devido a pandemia de coronavírus, a pauta foi adiada.

Segundo o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, a Constituição Federal determina que o imposto seja cobrado pela empresa importadora do gás. Porém, segundo Ulisses, o governo de São Paulo veio com uma interpretação de deleite e está autuando a Petrobras com a cobrança do ICMS no Estado de São Paulo.