Justiça

Em sessão "sofrida", MS ganha julgamento do gás boliviano

Placar de 5x4 e tentativas de suspensão do resultado, marcaram sessão no STF

22 OUT 2020 • POR Matheus Rondon • 17h30
O Estado de Mato Grosso do Sul, perderia 14% em arrecadações, se a votação tivesse outro resultado. - Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta-feira (22), ação para decidir se Mato Grosso do Sul é o único Estado que pode cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS ) sobre o gás natural importado da Bolívia. O resultado foi favorável para o Mato Grosso sul, com cinco votos contra quatro.

A ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, tinha como meta decidir sobre a continuidade da arrecadação do ICMS do gás de importação para Mato Grosso do Sul, que já cobra pelo imposto devido ao direito assegurado ao Estado em uma liminar que já dura cerca de 16 anos.

Durante a votação, houve uma questão de ordem que foi levantada para ver se aguardava a volta do Ministro Luiz Fux - Presidente - Supremo Tribunal Federal, que acabou sendo vencida por sete votos a quatro, por que quando se formou a votação 5 a 4 pro Mato Grosso do Sul, os procuradores dos demais estados levaram a opção de aguardar a volta o presidente.

Por não se tratar de uma questão de controle objetivo e sim de uma questão comum, a votação foi aprovada por Rosa Weber, ministra e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que proclamou o resultado, dando a procedência das ações pro MS.

"O voto do ministro Gilmar, reproduziu o sedimento do tema 520 e foi a nossa luta desde o inicio. Ontem na sustentação oral, com o juiz, chamei muito a atenção pra esse ponto da aplicação do tema 520, que é um tema que resolve a questão.", explica Ulisses Schwarz Viana, procurador do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Estado de Mato Grosso do Sul, perderia 14% em arrecadações, se a votação tivesse outro resultado. "Nós perderíamos efetivamente, com a definição, vai continuar tudo como antigamente, o ICMS em importação do gás continua sendo tributado pelo estado do MS, não houve mudança fática, a partir de hoje, por decisão do Supremo, estamos confirmados como o sujeito ativo na importação do gás Boliviano.", conclui Ulisses.