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Eleitores não podem ser presos a partir de cinco dias antes das eleições

A regra vale até 48 horas depois do término do primeiro turno

31 OUT 2020 • POR Sarah Chaves com informações da Agência Brasil • 10h25
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 10 e 17 de outubro, a menos que seja em flagrante - Elza Fiúza

Os eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o Código Eleitoral, a regra vale até 48 horas depois do término do primeiro turno. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 10 e 17 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

No caso dos candidatos, a partir deste sábado (31), eles já não podem ser presos ou detido, a não ser em casos de flagrante.

De acordo com § 2º do Art. 236, ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator, destaca o advogado.