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Lei Seca em MS será das 3h às 17h nesta eleição

Durante o almoço, o consumo em restaurantes será liberado

12 NOV 2020 • POR Gabrielly Gonzalez • 08h05
Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet

O vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, assinou nesta quarta-feira (11) a portaria que regulamente a lei seca durante as eleições municipais no domingo (15).

De acordo com a lei, fica proibido o consumo de qualquer bebida alcoólica em locais públicos, além de restaurantes, bares, conveniências e lanchonetes a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.

Há exceção durante o horário de almoço (11h30 às 14h30), onde restaurantes poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, é permitida a venda caso seja para consumo em lugares privativos – como para beber em casa.

Válido para todo o território sul-mato-grossense, o ato leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia das eleições municipais.