Justiça

Dois anos depois, ex-diretor do Hospital Regional é inocentado

Por unanimidade, Justiniano Vavas foi absolvido no Tribunal de Justiça

22 DEZ 2020 • POR Joilson Francelino • 16h17
O médico gastroenterologista, Justiniano Vavas - assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou, por unanimidade, mais uma tentativa do Ministério Público Estadual (MPE) de dar prosseguimento a ação civil pública contra o ex-diretor-presidente do Hospital Regional Rosa Pedrossian, o médico gastroenterologista Justiniano Vavas.

O MP instaurou inquérito, em 2018, a respeito de alguns contratos no Hospital Regional e chegou à conclusão que existiam “irregularidades”, como suposto esquema de “corrupção passiva e ativa, e fraudes em licitações de equipamentos para a unidade de saúde”. O órgão então entrou com uma ação civil pública por improbidade contra o então diretor do hospital, e outras pessoas.

O advogado de defesa de Justiniano, Carlos Marques, detalhou que a Justiça entendeu, mais uma vez, que a ação não deveria prosseguir.  “O MP entrou com essa ação sem explicar os motivos pelos quais estava colocando aqueles réus, e foi rejeitado. Depois outro recurso e a Justiça manteve a decisão. Para ajuizar uma ação civil pública, você tem que dizer qual foi o ato de improbidade praticado pelo réu, e o MP não fez isso”, explicou.

A manifestação a favor de Vavas foi unânime no TJ. “Muito embora os fatos narrados sejam graves, mais uma vez a narrativa do órgão ministerial deixa de apontar o modo de atuação dos agentes, a concorrer para tanto, de modo a não incluir todos em um mesmo balaio”, consta no acordão assinado pelo desembargador Marco José de Brito Rodrigues.

Para Justiniano, alvo da ação, a decisão mostra que a Justiça ainda prevalece. “As duas sentenças são provas inequívocas de que a Justiça ainda prevalece, em determinados momentos, no país. Tudo o que assinei dentro desse evento foi mediante parecer da procuradoria jurídica”, considerou Vavas. Ele ainda relata que “situações como essa afastam pessoas que têm algum conhecimento ou competência, do setor público que é extremamente carente de recursos profissionais especializados”.

O Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).